Estrutura da Escola


Estrutura funcional da escola: O Conselho de Escola
A escola desde os tempos remotos foi tida como um espaço dos alunos e dos professores, estes eram guiados pelos programas de ensino e naquilo que o professor sabia sobre a vida, para educar e formar o Homem (MEC, 2005:9)

 No nosso país, até a independência, as pessoas que entreviam na educação além do professor eram: o senhor padre, o pastor ou o inspector, dependendo a quem pertencesse a escola, podendo ser da missão católica, protestante ou oficial (idem).

Segundo MEC (2005), o papel dos pais e encarregados de educação, iniciava-se em casa e terminava na porta da escola, cabendo apenas a eles garantirem que o aluno se fizesse presente na escola. Este cenário, fazia com que as ambas partes se acusassem no caso de fraco desempenho do aluno na escola, visto que, os pais e os professores acusavam-se mutuamente pelo fraco desempenho dos alunos, em contra partida os pais diziam que os professores eram responsáveis pela reprovação dos filhos. Com a independência nacional, a comunidade passou a assumir que o professor não devia ensinar e educar sozinho, pois quem conhece melhor a criança são os pais, pelo que devem acompanhar a educação dos seus filhos. Nesse contexto, urgiu a ideia de, toda a comunidade, de forma organizada, participar na tomada de decisão no que concerne aos assuntos da escola, criando assim as Comissões de Pais e de Ligação Escola-comunidade (CLEC), como os seguintes objectivos:
·         Elevar a qualidade da escola;
·         Criar escola cada vez menos burocrática, mais criativa, dinâmica, ao serviço dos alunos dos encarregados de educação e da comunidade, e disposta aprestar contas a sua actuação.
Segundo Francisco (2010), citado por IBRAIMO & MACHADO, participação é um processo social de exercício democrático que existe ao nível das comunidades e, apesar dos vários dirigentes das nossas instituições escolares criarem barreiras ao exercício da plena actividade dos membros da comunidade escolar, estes devem lutar para, através de condições e insumos básicos necessários para a constituição de identidades escolares próprias, conquistar a sua autonomia, melhorar a qualidade do ensino e democratizar o sistema como um todo.
Para compreender a participação do conselho de é preciso compreender as diversas formas de participação que acontecem ao nível do conselho de escola e o sentido que os membros do conselho de escola atribuem à sua participação e à participação dos outros membros, o modo como a sua participação é valorizada nos encontros e debates do conselho e as formas de participação manifestadas no conselho.

Segundo a DIRECÇÃO NACIONAL DO ENSINO PRIMÁRIO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO (2015), o Conselho de Escola surge como uma nova estratégia para melhorar a participação da comunidade na vida da escola, apresentando um novo estágio, uma nova oportunidade para estabelecer as ralações escola-familia e escola-comunidade. 
O Conselho de Escola é um órgão executivo da escola; e define-o como um órgão máximo do estabelecimento, que analisa e aprova todas as actividades a serem realizadas pelos membros do Conselho (idem).
Para PARO, (1999) o Conselho de Escola, é o órgão deliberativo que devem fazer parte da direcção da escola, mas se mostra pouco actuante, como costuma acontecer em grande parte das escolas.
 Criação do Conselho de Escola
Segundo a DIRECÇÃO NACIONAL DO ENSINO PRIMÁRIO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO (2015), A criação do Conselho de Escola é da responsabilidade do Director da Escola;
 Nas escolas onde ainda não existe o Conselho de Escola, este deverá ser criado até 30 dias após o início do ano lectivo;
 Nos casos de revitalização do Conselho de Escola, esta deverá ter lugar até 45 dias após o início do ano lectivo;
 O Conselho de Escola anterior cessa funções com a tomada de posse do novo.
Composição do conselho de escola
Segundo IBRAIMO & MACHADOO, processo de constituição do conselho de escola com base na representação por corpos (alunos, professores, pais) aproxima-se de uma “democracia elitista” (Estanque, 2006) baseada na representatividade do poder onde os eleitores através do voto escolhem os seus representantes, isto é, as elites que irão exercer o poder ou, no caso do conselho de escola, vão, pelo menos, estar mais próximos das estruturas de poder formal.
Segundo Raquel citado por Paro (1999), considera que é difícil instituir o Conselho de Escola, se consegue constituir e marcar uma reunião com esse conselho, pouco faz para resolver os problemas da escola.  

Para DIRECÇÃO NACIONAL DO ENSINO PRIMÁRIO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO (2015:9), sendo o Conselho de Escola o órgão máximo para a tomada de decisões realizadas no interior de uma escola, este, é composto por:
a     Director da escola;
b     Representantes dos professores;
c     Representantes dos alunos;
         Representante do pessoal técnico administrativo;
)      Representante dos pais/encarregado de Educação;
       Representante da comunidade.  
Importância do conselho de Escola garantir:

·         A gestão participativa e transparente;
·         Bom aproveitamento escolar;
·         O bom desenvolvimento dos professores;
·         Participação activa dos pais e encarregados de educação no acompanhamento do desempeno dos seus filhos/educando e avaliação permanente da escola.
O número de membros que compõe o Conselho de Escola varia conforme o tipo de escola.
Grupo
Tipo1
(+ de 1500 alunos)
Tipo2 (500-1500 alunos)
Tipo3 ( < 500 alunos)
Director da Escola
1
1
1
Representantes dos professores
3
3
2
Representantes dos alunos
4
4
3
Representante do pessoal técnico administrativo
1
1
1
Representante dos pais/encarregados de Educação 
8
8
6
Representantes da comunidade
4
4
3
Total
21
21
16
Cada Conselho Escolar tem suas acções respeitadas através do seu próprio Estatuto, que normaliza a quantidade de membros, formas de convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias, como é realizado o processo de renovação dos conselheiros, dentre outros assuntos que competem a essa instância.

  Funcionamento do conselho de escola.
Segundo a Direcção Nacional do Ensino Primário – Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (2015), O Conselho Escolar é um fórum permanente de debates, de articulação entre os vários sectores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades educacionais e os encaminhamentos necessários à solução de questões pedagógicas, administrativas e financeiras, que possam interferir no funcionamento da mesma, o seu funcionamento está estruturado da seguinte maneira:
1. O Conselho de Escola funciona nas instalações da respectiva escola, num espaço criado para o efeito dependendo das condições existentes.
2. O Conselho de Escola reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente, quando for necessário.
2.1. As reuniões do Conselho de Escola são convocadas e presididas pelo respectivo Presidente.
2.2. Em caso de força maior, as reuniões do Conselho de Escola podem ser convocadas por 2/3 dos membros do Conselho.
2.3. Para serem consideradas válidas as deliberações do Conselho de Escola, deverão estar presentes na reunião 2/3 dos membros.
2.4. Em caso de ausência confirmada do Presidente ou do Secretário, os membros presentes deverão designar entre si alguém para desempenhar essa função nessa reunião.
3. No intervalo entre as reuniões ordinárias do Conselho de Escola, as Comissões de Trabalho reúnem-se com regularidade que deverá ser estabelecida por cada uma delas, em função das especificidades da sua área.
3.1 Quando haja assuntos delicados da agenda de trabalhos que possam potencialmente sujeitar o aluno ao risco de violência psicológica, verbal ou física ou exigir capacidades que ultrapassem a sua idade, o Conselho de Escola deverá ponderar sobre a viabilidade da participação dos alunos-membros nesse ponto da agenda, podendo decidir pela sua não participação se 2/3 dos membros votarem nesse sentido.

3.2 Na aprovação de qualquer instrumento de trabalho ou tomada de decisões, em caso de impasse, deve recorrer-se à votação. Será validada a opção que for votada por mais de metade dos membros. Em caso de empate, o voto de quem preside a reunião vale duas vezes.
4. De todas estas reuniões deverá ser produzida a respectiva acta, que deve ser conservada em arquivo próprio.

Os assuntos que merecerem discussão nas reuniões do Conselho de Escola podem ser:
• Cumprimento do plano de actividades da escola; Desempenho dos órgãos de Direcção da escola; Desempenho e comportamento dos professores; Desempenho e comportamento do pessoal administrativo; Aproveitamento pedagógico e comportamento dos alunos; e Utilização dos fundos destinados à escola.

Em relação ao ponto 2.2, é forçoso que se respeite 2/3, isto é, mais de metade dos membros para que seja convocado o encontro de Conselho de Escola na ausência do presidente e do seu secretário, caso haja assuntos delicados para serem tratados como nos seguintes casos:
• A ausência prolongada do presidente do CE sem justificação; Grave infracção cometida pelo presidente que vai contra os princípios do CE; Graves problemas de organização interna da escola que atentam contra a ordem educativa escolar; Casos de violação sexual de alunos (as); e Caso de ofensas corporais e violência psicológica.


O Conselho de Escola, como órgão máximo da escola, deve estar dotado de uma estrutura e organização internas que garantam o seu funcionamento efectivo. Assim, o Presidente do Conselho de Escola deve indicar os membros que irão chefiar as Comissões de Trabalho, que se responsabilizarão pela dinamização e acompanhamento das diferentes actividades da escola. (DIRECÇÃO NACIONAL DO ENSINO PRIMÁRIO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, 2015:25).

Comissões de Trabalho, são os diferentes órgãos executivos de apoio ao presidente ao presidente do Conselho de Escola (ibidem.24).

O presidente do Conselho de Escola deverá propor a distribuição dos membros pelas diferentes comissões, atendendo tanto quanto possível às preferências e empenho pessoais e às habilidades respectivas de cada um, procurando sempre o máximo equilíbrio de género na composição das comissões (idem).  

Para assegurar envolvimento quotidiano e garantir a execução dos programas específicos, visando a integração família-escola-comunidade, o Presidente do Conselho deve orientar os membros do conselho para integrarem as várias Comissões de trabalho em função das necessidades e atribuir-lhes responsabilidades concretas (idem).
O Conselho de Escola deve estruturar-se obrigatoriamente em 3 Comissões, nomeadamente (idem):
a) Comissão de Finanças, Património, Produção e Segurança Escolar;
b) Comissão de Assuntos Sociais;
c) Comissão de Assuntos Pedagógicos.
 Segundo, DIRECÇÃO NACIONAL DO ENSINO PRIMÁRIO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO, (2015:26) as Comissões do Conselho de Escola têm como principais tarefas, entre outras, as seguintes:

     Comissão de Finanças, Património, Produção e Segurança Escolar
• Participar na planificação das despesas da escola;
 • Promover angariação de fundos através de parcerias e contribuições da comunidade; • Verificar a execução do orçamento de que a escola dispõe (Orçamento do Estado – OE, Apoio Directo às Escolas – ADE, fundo de contribuições locais e outros);
 • Incentivar a Direcção da Escola e a comunidade escolar a criar novas infra-estruturas escolar em conformidade com as necessidades do Plano de desenvolvimento da escola;
 • Envolver a comunidade escolar na manutenção e na utilização correcta dos bens móveis e imóveis (escola: carteiras, quadros, cadeiras, mesas, salas de aulas, casas dos professores, casas-de-banho/latrinas, bibliotecas, etc.);
• Incentivar a prática de produção escolar, sem prejudicar o ritmo normal das aulas;
 • Controlar o registo dos resultados e das receitas da produção escolar e;
 • Outras actividades relacionadas

     b) Comissão de Assunto Sociais
• Participar na planificação e realização das actividades de consciencialização, prevenção e combate ao HIV &SIDA e outras doenças endémicas bem como na promoção do saneamento, da higiene e da saúde escolar;
 • Incentivar a realização de acções com vista à identificação e apoio as crianças órfãs e vulneráveis, professores e funcionários padecendo de doenças degenerativas, em coordenação com a saúde e outras instituições;

 • Promover, em coordenação com a comunidade, a realização de palestras e outras actividades sobre a necessidade de higiene e limpeza individual dos alunos, do pátio escolar, sanitários/ latrinas da conservação e ornamentação da escola e das suas casas;
• Promover o envolvimento da comunidade no apoio às equipas da saúde na vacinação de alunos na escola;
 • Participar na planificação e realização das actividades programadas na escola para as áreas da equidade de género, alunos órfãos e vulneráveis;
 • Procurar, junto às famílias e à comunidade, as causas das faltas e desistência dos alunos e as possíveis formas para as eliminar e garantir a permanência e conclusão do nível; • Sensibilizar a comunidade para o combate do casamento prematuro e à gravidez precoce;
• Incentivar a comunidade a identificar crianças e jovens órfãos e vulneráveis e levá-la a prestar apoio moral e material a essas crianças e jovens de forma a integrá-las na escola;
 • Criar condições de apoio aos alunos, em particular as raparigas com necessidades educativas especiais, em caso de actos velados ou declarados de discriminação, violência física e sexual;
 • Dinamizar a criação de cantinhos de aconselhamento na escola e a educação pelos pares entre adolescentes e jovens;
• Apoiar a escola a realizar actividades culturais e desportivas no seio da comunidade escolar; • Outras actividades relacionadas.

c) Comissão de Assuntos Pedagógicos
• Analisar e pronunciar-se sobre o aproveitamento pedagógico da escola;
• Analisar e pronunciar-se sobre os dados de assiduidade e pontualidade dos professores e alunos, bem como os dados das desistências dos alunos, com destaque para a rapariga e os alunos órfãos, vulneráveis e com necessidades educativas especiais;
 • Propor medidas para o melhoramento do aproveitamento pedagógico da escola;
 • Incentivar a direcção da escola a realizar capacitação dos professores em exercício com vista a melhorar o seu desempenho e a qualidade de ensino;
• Sensibilizar a comunidade escolar para fazer o acompanhamento dos seus educandos;
• Identificar e estimular moral e materialmente os melhores alunos e professores; em coordenação com a Direcção da Escola;
 • Incentivar a realização de concursos sobre Leitura, Escrita e Cálculo;

• Participar na planificação e realização das actividades programadas na escola para as áreas de cultura e desporto escolar;
• Incentivar e apresentar propostas concretas sobre a realização de intercâmbios culturais e desportivos escolares a vários níveis e a participação da escola nos jogos escolares;
• Realizar actividades culturais e desportivas inseridas nos programas de datas históricas;
• Festivas e comemorativas para fins de educação cívica e patriótica, como por exemplo o dia do distrito, o dia da Criança, dia do ambiente, etc;
• Acompanhar o processo de matrículas e;
• Outras actividades relacionadas.
 Referências bibliográficas:
DIRECCAO NACIONAL DO ENSINO PRIMARIO-MINISTERIO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO HUMANO. Manual de Apoio ao Conselho de Escola Primaria. Maputo, 2015.           
MEC. Manual de Apoio ao Conselho de Escola.Maputo, 2005

IBRAIMO, M. N. e MACHADO, M. Conselho de Escola como Local de Participação da comunidade. UCM e Universidade Católica Portuguesa. 
PARO, Vitor Henrinque. Critica da Estrutura Escola. Cortez, Ed. Brasil São Paulo, 2011.

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