Bolsas de Estudo para Portugal 2021 (Pos-Graduação) ~ Moçambique

 

Estará aberto de 05 de julho a 23 de julho de 2021, o processo de admissão de candidatos a 9 (nove) novas bolsas de estudo a conceder no âmbito do Programa de Bolsas de Estudo Cooperação Portuguesa a cidadãos moçambicanos para a frequência de cursos de Mestrado (5) e Doutoramento (4) no Ensino Superior em Portugal no ano letivo 2021/2022.

Data limite para entrega de candidaturas: 23 de julho de 2021

Local de entrega de Candidaturas: Instituto de Bolsas de Estudo & Secretaria online 

MESTRADO e DOUTORAMENTO

As 9 Bolsas de Estudo para o nível de Mestrado e Doutoramento serão repartidas da seguinte forma:

  • 7 para qualquer instituição de Ensino Superior público
  • 2 para o nível de Mestrado no Instituto Politécnico de Bragança 

I – Critérios de elegibilidade:

  • Para concorrer a bolsa de estudo para Mestrado ou Doutoramento, o candidato tem que ter pelo menos média de 15 valores na Licenciatura ou Mestrado, respetivamente;
  • Entrega de todos os documentos devidamente preenchidos, assinados e carimbados (ver ponto seguinte);
  • Candidatos com dupla nacionalidade portuguesa-moçambicana não podem concorrer;
  • Os candidatos para Mestrado ou Doutoramento não podem ter usufruído nos últimos 24 meses de uma bolsa de estudo do Estado português;

II – Formalização da candidatura – documentos obrigatórios a apresentar:

  1. Cópia do documento de identificação do candidato (Passaporte ou Bilhete de Identidade) válido e devidamente autenticado pela Representação de Portugal acreditada nesse País;
  2. Carta de aceitação ou certificado de matrícula no respetivo curso, para os candidatos que iniciam a formação no ano letivo em que se candidatam;
  3. Declaração da entidade empregadora, no país de origem, que ateste a utilidade da bolsa para a capacitação da própria entidade, quando aplicável;
  4. Formulário de candidatura para o nível de Mestrado/Doutoramento devidamente preenchido. Disponível em:
  5. Declaração de Compromisso de Honra devidamente assinada pelo próprio;
  6.  Declaração para efeitos de Propina;
  7. Declaração de morada provisória em Portugal;
  8. Declaração de utilização de documentos de identificação.

III – Entrega de Candidaturas:

  • As candidaturas deverão ser entregues no Instituto de Bolsas de Estudo de Moçambique (Av. Mártires da Machava n.º 231, em Maputo);
  • Após divulgação dos resultados, os candidatos pré-selecionados e suplentes terão que autenticar os documentos do ponto 2. e 3. no Consulado Geral de Portugal em Maputo ou na Beira;

IV – Outras informações importantes:

  • Nas candidaturas a Mestrado e Doutoramento será dada prioridade, mas não exclusividade, a candidatos para áreas científicas e tecnológicas bem como as engenharias e matemática;
  •  O processo de seleção dos candidatos a Bolsas de Estudo terá em conta o adequado equilíbrio geográfico, atendendo ao carácter nacional deste concurso.
  • Os cursos e as universidades ou institutos politécnicos superiores públicos disponíveis e os seus códigos podem ser consultados na página eletrónica: 
  • Nos termos do regulamento em vigor não serão admitidas candidaturas a cursos ministrados em estabelecimentos de ensino privado;
  • A documentação submetida no ato de candidatura não será devolvida mesmo que o candidato não seja selecionado;
  • Alertamos para o facto de, caso seja atribuída a bolsa, o/a bolseiro/a acautele a sua subsistência durante os primeiros 15 a 30 dias de residência em Portugal. O pagamento das bolsas será apenas feito após a abertura de conta assim que o/a bolseiro/a já se encontre em Portugal.
  • Informa-se igualmente que, na atual situação de pandemia, muitas instituições de ensino superior poderão realizar os atos de matrícula ou pagamentos apenas através de plataformas digitais.

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS

  • Para efeitos de candidatura, as cópias dos documentos indicados no ponto 2. e 3. devem ser legíveis, autenticadas pelo Cartório Notarial e certificadas/reconhecidas pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado (Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos) e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.

Informações sobre o Regulamento de Concessão de Bolsas pode ser consultado aqui:

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